Como solicitar indenização em caso de danos

Saiba como entrar com pedido de indenização para reparação de danos causados por ação ou omissão na prestação de serviços públicos

O interessado em pedir indenização junto à Prefeitura Municipal de São Paulo pode fazê-lo junto a qualquer órgão dentro do âmbito municipal.

O Decreto nº 57.739, de 14 de junho de 2017 permite que os contribuintes que vivem na capital paulista e se sintam lesados por alguma esfera da administração municipal entrem com um pedido de indenização diretamente na Procuradoria Geral do Município.

Nas Prefeituras Regionais, as Praças de Atendimento também estão aptas a protocolizar a entrada do pedido, o qual é encaminhado posteriormente pela própria Regional, ao órgão competente, no caso a Procuradoria Geral do Município.

As solicitações de indenizações podem ser feitas pelo próprio contribuinte, sem a intermediação de advogado. O objetivo é resolver os conflitos diretamente na Prefeitura, sem necessidade de envolver a esfera judicial.

O Decreto Municipal n.º 57.739, de 14 de junho de 2017, institui que os contribuintes que vivem na capital paulista e se sintam lesados por alguma esfera da administração municipal entrem com um pedido de indenização diretamente na Procuradoria Geral do Município.

Conforme o Decreto, para fazer o requerimento são necessários os seguintes dados:

- identificação do interessado ou de quem o represente;
- endereço, telefone e o correio eletrônico (e-mail) do interessado;
- fundamentos de fato e de direito do pedido; o requerimento deverá ser instruído com as provas documentais dos fatos alegados;
- formulação do pedido com a indicação precisa do valor da indenização pretendida incluindo três orçamentos comprovando o valor médio do dano;
- declaração assinada pelo interessado atestando a inexistência de ação judicial ou a desistência de ação em curso, fundada no mesmo fato e no mesmo direito; caso o autor do pedido já possua ação judicial sobre o mesmo tema, o processo na Prefeitura será extinto.
- data e a assinatura do interessado ou de seu representante.

Os pedidos que não atenderem a todas as requisições serão indeferidos automaticamente, caso contrário, serão adotadas as medidas para a instauração de um processo administrativo.