Rodízio de veículos volta a vigorar na Capital

Confira as novas regras a partir de 11 de maio

 A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), informa que, a partir de segunda-feira, 11 de maio, passará a valer em todas as ruas da cidade de São Paulo o regime emergencial de restrição de circulação de veículos, nos seguintes termos: 

- Nos dias pares do mês somente poderão circular os veículos automotores com placa de dígitos final par; 

- Nos dias ímpares do mês somente poderão circular os veículos automotores, com placa de dígito final ímpar. 

A restrição valerá durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente do local de licenciamento do veículo, enquanto durar a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/20. A exceção é o dia 31/5, quando todos os veículos poderão circular. 

Os veículos que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com Código de Transito Brasileiro, com 4 pontos no prontuário CNH e penalidade de R$ 130,16. 

Será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobediência à restrição. 

Serviços essenciais

Ficam mantidas as excepcionalidades já existentes, ou seja, pode ser realizado livremente e em qualquer dia da semana o transporte de medicamentos, itens de abastecimento e de combustíveis, além das categorias que já tenham seus profissionais cadastrados no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). 

Empresas e instituições que prestam serviços na área da saúde poderão ter seus funcionários diretos e indiretos isentos do cumprimento do regime emergencial de restrição de circulação de veículos, assim como os servidores que exercem atividades de segurança e fiscalização administrativa; servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social; profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão e profissionais autônomos do setor. 

A lista completa de excepcionalidades está disponível no decreto publicado no Diário Oficial: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20200508&p=1&clipID=b27d4c500c3d2f7145a8ad953082cf1a. 

Mais detalhes sobre os procedimentos para o cadastramento serão definidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e publicados em portaria no Diário Oficial. 

Como as novas regras passam a valer já na segunda-feira, 11 de maio, o requerimento enviado em até 10 (dez) dias corridos do início da restrição, terão seus efeitos retroagidos. O requerimento enviado após este período, ou seja, a partir do 11º dia corrente de vigência da restrição, terão sua validade a contar da data do recebimento do requerimento. 

O regime emergencial de restrição de circulação de veículos se soma aos esforços da Prefeitura de São Paulo no combate à pandemia de Covid-19. O objetivo é restringir a circulação nas ruas da cidade para evitar a disseminação do vírus e salvar vidas. 

Jari especial de recursos de isenção do regime emergencial de restrição de circulação de vaeículos

O DSV criará uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) especial, para analisar e dar celeridade exclusivamente às análises de recursos de multas de veículos de veículos de condutores que tenham sido autuados por desrespeito ao regime emergencial de restrição de circulação de veículos durante a pandemia e possuam direito a isenção. 

Reforço nos ônibus

Com a implementação do regime emergencial de restrição de circulação de veículos, a Prefeitura determinou por meio da SPTrans o incremento de mais mil ônibus na frota da cidade, além de outros 600 que ficarão à disposição nos terminais para o caso de necessidade. Com isso, a frota atual dos ônibus passará dos atuais 53,02% para 65,50% e a SPTrans continuará monitorando continuamente o sistema para quaisquer ajustes.