Solicitação de Eventos

Destacamos que solicitações protocoladas em período inferior a 30 dias serão sumariamente indeferidas.

Portaria de Eventos - Subprefeitura Ipiranga 

Prezados (as),

Para a realização de eventos na área da Subprefeitura Ipiranga, é INDISPENSÁVEL atender a portaria N.º 006 -PR-IP/GAB/ 2018. Destacando que desde o dia 24/07/2018, data de publicação da portaria, os interessados deverão registrar seu PROCESSO nesta Regional, COM NO MÍNIMO 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA ao evento e estarão aptos a cobranças de taxas. Destacamos que solicitações protocoladas em período inferior a 30 dias serão sumariamente indeferidas, portanto:

A) As solicitações deverão ser protocoladas na Praça de Atendimento desta Subprefeitura, autuado o regular processo administrativo, com antecedência mínima de 30 dias do pretendido evento.

B) As solicitações deverão ser instruídas com as seguintes informações: denominação do evento, data, horário de início e término, localização exata especificados em plantas/croquis; identificação do responsável pelo evento, cópia do RG, CPF e CNPJ, telefone e endereço eletrônico (e-mail); objetivo, público estimado, detalhamento, bem como, descrição, dimensão e materiais que serão utilizados na infraestrutura, cronograma de montagem e desmontagem; quantidade e identificação de todas as pessoas que atuarão no evento.

C) Aos eventos com comércio de alimentos e feiras gastronômicas, será necessário apresentar RG e CPF do responsável por cada infraestrutura (food truck, food bike, barraca etc); curso de manipulação de alimentos para cada infraestrutura;
documento da vigilância sanitária para cada infraestrutura.

D) Os responsáveis ficarão incumbidos pela limpeza do local durante e após a realização do evento.

E) Toda solicitação será análisada, não havendo garantia sobre sua realização.

F) A autorização está condicionada ao pagamento dos preços públicos.

G) As informações são cabíveis tanto para eventos com público estimado até 250 pessoas, quanto para os eventos de competência de SEL/SEGUR.

As autorizações tratada nesta Portaria limitam-se a utilização de uso de bem público municipal, sempre que o local a ser utilizado pertencer à circunscrição desta Suborefeitura. O interessado deverá retirar as demais autorizações necessárias junto a Administração Pública para a efetiva regularização do evento.

O formulário de autorização de evento, estará disponível na Praça de Atendimento, bem como clicando aqui.