Estrutura e Funcionamento

Composição
Conforme a Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, cada Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz é formado por:
∙∙ Oito membros eleitos pela sociedade civil e oito suplentes; Para ser conselheiro é necessário ter mais de 18 anos e morar ou trabalhar na região de referência do Conselho.
∙∙ Oito membros indicados pelo poder público e oito suplentes.

Os conselheiros representantes do poder público são indicados pelos Secretários Municipais titulares das Pastas. Dos oito conselheiros previstos na composição, o representante da Subprefeitura de referência e o representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente devem obrigatoriamente ser indicados (Art 52 – Item I).

Os representantes das Secretarias Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (SEME) e de Participação e Parcerias (SMPP) são indicações prioritárias, porém não obrigatórias. Para compor as vagas restantes, 04 Secretarias poderão ser convidadas a enviar representantes dentre todas que compõem a Prefeitura.

Caso SEME e SMPP não indiquem representantes, outras Secretarias podem ser
convidadas para indicar representantes no seu lugar (Art. 52 - § 6º).

Presidente
Conforme o Art. 52 – item II, a presidência dos 31 conselhos é exercida pelos Subprefeitos. Sempre caberá ao Presidente do Conselho o voto de qualidade.
Atribuições do Presidente do Conselho:
∙∙ Responsabilizar-se pelo funcionamento do conselho, conforme os termos
da Lei;
∙∙ Solicitar às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;
∙∙ Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES;
∙∙ Representar o conselho judicial e extrajudicialmente;
∙∙ Colaborar na formulação de planejamento e relatório de atividades;
∙∙ Encaminhar para deliberação os casos omissos referentes ao Regimento Interno;
∙∙ Convocar reuniões e presidir os trabalhos exercendo o direito de voto de qualidade ou desempate;
∙∙ Manter os conselheiros atualizados das ações referentes ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz, realizadas no âmbito de cada Subprefeitura.

Voto de Qualidade é o voto de desempate atribuído ao presidente de uma assembléia.

Para auxiliar o Presidente nos trabalhos do conselho é importante que o grupo eleja uma pessoa para exercer a função de Secretário/a. Esta função é normatizada pelo Regimento Interno.

Atribuições do Secretário/a
O Secretário/a é responsável por:
∙∙ Executar os trabalhos de natureza administrativa do conselho;
∙∙ Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
∙∙ Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;
∙∙ Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento
das reuniões do conselho;
∙∙ Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes;
∙∙ Elaborar as atas das reuniões;
∙∙ Elaborar minuta de resoluções;
∙∙ Organizar a documentação e todos os dados do conselho.

Para organizar seus trabalhos os 31 Conselhos Regionais existentes
na cidade necessitam elaborar seu regimento interno.

Regimento Interno – É o documento que contém um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento.
O Regimento Interno constitui normas e princípios que fundamentam as funções técnico – administrativas do conselho.

Pode ser modificado a qualquer tempo mediante proposta, discussão e aprovação dos conselheiros. Vale esclarecer que o Regimento Interno é aplicável somente no âmbito do grupo.