Subprefeitura vai limpar terrenos abandonados e mandar conta para proprietários

A lei é clara. Os donos de imóveis são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados. Além disso, áreas localizadas em ruas pavimentadas e dotadas de guias e sarjetas devem ser fechadas e providas de portão.
Sem esses cuidados, esses espaços acabam se transformando em “pontos viciados de lixo”, causando números transtornos à vizinhança. Por essa razão a Subprefeitura Guaianases começa a colocar em prática o que prega o Decreto 52.903/2012, que trata da limpeza de imóveis ociosos e calçadas. Na prática, o proprietário que não tomar providências após notificação e multa, poderá ser novamente penalizado a cada 60 dias e a prefeitura, a seu critério, pode optar executar ela mesma as obras e serviços necessários, repassando posteriormente os custos ao munícipe. Os custos serão calculados com base na tabela municipal de preços. O munícipe terá 30 dias, após a notificação, para o pagamento. Após esse prazo o caso deverá encaminhado para o Departamento Judicial da prefeitura para cobrança.
Para o subprefeito de Guaianases, Guaracy Fontes Monteiro Filho, é inaceitável que os cidadãos sejam prejudicados e a prefeitura responsabilizada pela omissão de proprietários, especialmente especuladores, que visam os lucros promovidos pela valorização de seus imóveis, mas não cumprem com as próprias obrigações.