Eleição para Conselhos Tutelares

Eleições ocorrerão no dia 6 de outubro, das 8 às 17 horas

 Nota de esclarecimento da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania

Tendo em vista a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de São Paulo (CMDCA) na reunião ordinária de 16 de setembro de 2019 sobre a redesignação de data para as eleições unificadas para o Conselho Tutelar Municipal, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos vem informar o quanto segue.

O processo de escolha dos conselheiros tutelares no Município de São Paulo de 2019 é regido pela Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); Lei Municipal 11.123/1991; Decreto 31.986/1992 e suas alterações; Resolução CONANDA 170/2014; Resolução 129/CMDCA-SP/2019; e Edital n. 001/CMDCA-SP/2019.
Estabelece o artigo 139, §1.º do ECA:
Art. 139. (...)
§ 1.º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (grifou-se).

Neste sentido, a data para a realização das eleições está definida em Lei Federal, de forma que não compete ao CMDCA sua redesignação.

Ainda, afirma a presidência do CMDCA que as providências para a realização das eleições não estão sendo tomadas, o que não é verdade.

Todas as medidas necessárias para a realização do pleito são de conhecimento da Comissão Eleitoral Central e do CMDCA e estão em andamento, em conformidade com o edital.

O Decreto convocatório dos servidores para trabalharem nas eleições e capacitação já foi publicado; o processo licitatório para a confecção dos cadernos de eleitores está em andamento, nos prazos estipulados; o material informativo já foi entregue às comissões eleitorais regionais; os ofícios aos órgãos competentes já foram encaminhados e as demais providências estão sendo tomadas no tempo adequado, sendo que todos os atos necessários observam a publicidade exigida em lei.

Desta forma, a SMDHC reitera o compromisso com a lisura e cronograma do pleito eleitoral e informa que a data da eleição segue sem alteração, nos termos do artigo 139, do ECA.