Veja os setores e as regras de reabertura:
SHOPPINGS E COMÉRCIO DE RUA
Limitada à 40% da capacidade;
Funcionamento por 6 horas por dia;
Entrada controlada por funcionários treinados;
BARES E RESTAURANTES
Limitada à 40% da capacidade;
Funcionamento de 6 horas por dia;
Distância de 2 metros entre as mesas e de 1,5 metro entre as pessoas;
Máximo de 6 pessoas por mesa;
Proibição de consumo nas calçadas;
SALÕES DE BELEZA
Limitada à 40% da capacidade;
Distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
Atendimento apenas com agendamento prévio;
Cliente nunca deve ser atendido por mais de um profissional simultaneamente;
ACADEMIAS
Limitada à 30% da capacidade;
Funcionamento por 6 horas por dia;
Entrada com agendamento prévio;
Equipamentos devem ser limpos ao menos 3 vezes ao dia;
Limitada à 40% da capacidade;
Distanciamento social mínimo de 2 metros entre as pessoas;
Funcionamento exclusivo de segunda a sexta;
Proibido uso de bebedouros e chuveiros;
DECRETO Nº 59.600 de 9 de Julho de 2020 - Autoriza a abertura de parques municipais