Prefeitura dobra multa por panfletagem

A regra não é nova, mas a punição promete ser mais dura

Prática, que é proibida por lei desde 2007, prevê multa dobrada
por período de até 6 meses após a primeira autuação
A distribuição de panfletos em vias públicas da capital é proibida
desde 2007 pela Lei Cidade Limpa.
O artigo 26, que veda a distribuição de folhetos, panfletos ou
qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens
publicitárias, foi agora regulamentado pelo Decreto 59.172,
publicado na quarta (14) pela Prefeitura de São Paulo, no Diário
Oficial do Município.
Foram criados parâmetros para que se torne clara a
caracterização dos casos de reincidência, mantidas a multa
dobrada e apreensão do material distribuído já previstos na lei.
O Decreto estabelece como reincidente a infração reiterada
depois de um prazo mínimo de 60 minutos em relação à primeira
multa aplicada. O valor original de 5 mil reais dobra para 10 mil
reais. A caracterização da reincidência se mantém por um período
de 6 meses.
“A multa será aplicada ao beneficiário. Ou seja, à empresa ou
pessoa física que contratou terceiros para distribuir os panfletos”,
explica Carlos Candella, supervisor geral do setor de Uso e
Ocupação do Solo da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
As ações de fiscalização já ocorrem e são realizadas pelas
Subprefeituras. Uma vez registrada a multa, o agente vistor
conseguirá identificar as situações de reincidência a partir dos
registros de autuações. Em 2019, foram aplicadas 935 multas pela
distribuição de panfletos em vias públicas da capital.