Decreto amplia o rigor na organização e limpeza das feiras livres

Atenta ao decreto 51.199/10 que dispõem sobre a organização e limpeza das feiras livres municipais, a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia intensificou a fiscalização das feiras livres da região. Os fiscais da Subprefeitura estão visitando as feiras e orientando os feirantes sobre o cumprimento da lei.

Com a publicação do decreto, o horário de encerramento das feiras deverá ocorrer rigorosamente às 14 horas. O mesmo horário será utilizado como limite para a obrigatoriedade do ensacamento de todo o lixo gerado pelas feiras.

O decreto prevê ainda a possibilidade de aplicação de sanção à feira como um todo, caso o lixo não esteja ensacado. Nesse caso, o feirante poderá continuar a exercer sua atividade, porém aquela feira - após a primeira advertência - não funcionará por um mês (com reincidências, poderá haver o cancelamento de suas atividades).

Isso não impede que, se identificados, os feirantes que não ensacarem seus resíduos no horário previsto sejam responsabilizados individualmente, conforme já preconizado em legislação.

O artigo 5º do decreto prevê que as feiras livres obedecerão aos seguintes horários: entre 6 e 7h30 - descarregamento dos equipamentos e mercadorias e montagem das bancas; entre 7h30 e 12h30 - período de comercialização; e entre 12h30 e 14 horas - desmontagem das bancas e carregamento dos caminhões com os equipamentos e mercadorias, deixando-se todo o lixo devidamente ensacado, de modo que o local de funcionamento da feira esteja absolutamente livre e desimpedido, permitindo a circulação de veículos e a execução de serviços de limpeza e higienização.