A Subprefeitura Freguesia/Brasilândia continua orientando os interessados em saber como funcionam as regras para a venda de comida nas ruas da região. Mas atenção! O prazo para a entrega de toda a documentação termina na quarta-feira, dia 2 de julho, às 16h.
O decreto número 55.085/2014 que regulamenta a Lei 15.947/2013, que trata da comercialização de alimentos em áreas públicas, como os tipos de alimentos que podem ser vendidos, os locais, o horário, o procedimento para conseguir a autorização e as obrigações e proibições dos comerciantes, foi assinado pelo prefeito Fernando Haddad em 06 de junho.
Já a Portaria 16/SPBFB/GAB/2014, define a comercialização de “Comida de Rua” em 12 pontos selecionados na região de Freguesia/Brasilândia e traz os procedimentos para se conseguir o Termo de Permissão de Uso (TPU).
Os munícipes interessados devem comparecer à Subprefeitura, à Rua João Marcelino Branco, 95, para esclarecer suas dúvidas. “Até hoje, mais de 60 pessoas, já foram orientadas”, esclarece Edilson Raduan, coordenador de CPDU (Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano).
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Confira o texto completo da Lei nº 15.947, publicada no Diário Oficial da Cidade