"Dicas da Sub"

Toda sexta-feira tem uma dica nova para você!

DICA 5

Iluminação Pública

Sua rua esta sem iluminação? Os postes estão acesos de dia e apagados a noite?

Se você sofre com estes problemas, você deve entrar em contato com o Ilume que é o órgão responsável pela manutenção da rede elétrica da cidade e faz parte da Secretaria Municipal de Serviços.

Os pedidos de reparo devem ser feitos através do LIGUE-LUZ, pelo telefone 0800 722 0156, que é o serviço de atendimento ao cidadão mantido pelo ILUME.
Este serviço é gratuito, inclusive para celulares e telefones públicos e funciona 24 horas diariamente. Além disso, conta com sistema de telefonia digital que tem capacidade para atender cerca de 60 mil ligações/mês.
Toda solicitação recebe um número de protocolo para acompanhamento e o munícipe é informado que o problema será verificado em até quatro dias. Dependendo da dificuldade para a execução do serviço, o prazo máximo estimado é de 15 dias, como necessitam os casos de transformadores queimados e de reposição de cabos furtados.

Poste sem luz?
LIGUE-LUZ
0800 722 0156


DICA 4

Algumas dicas importantes sobre a Lei Cidade Limpa

Com a Lei Cidade Limpa, as regras para colocação de anúncios indicativos nas fachadas dos imóveis ficaram muito mais simples de serem entendidas e cumpridas! A lei introduziu uma norma geral a ser seguida por todos os estabelecimentos, sejam públicos ou privados.

E qual é essa norma?
Simples. A partir de agora, cada estabelecimento só poderá ter na fachada um único anúncio indicativo com todas as informações necessárias ao público. Além disso, o anúncio deverá ter um tamanho máximo, definido segundo a dimensão da testada, que é a linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública.

Dica útil: o tamanho da testada do imóvel aparece descrito no respectivo carnê do IPTU.

Para facilitar o cálculo do anúncio indicativo permitido, a lei agrupou os imóveis de São Paulo em três categorias, de acordo com a dimensão de suas testadas.
De um jeito simples, podemos dividi-los nesta cartilha da seguinte forma:

Imóvel pequeno
É aquele que possui testada inferior a 10 metros. Nesse caso, a área total do anúncio com o nome do estabelecimento não poderá ser maior do que 1,5

Imóvel médio
Encaixa-se nessa categoria aquele imóvel cuja testada é igual ou superior a 10 metros e inferior a 100 metros lineares. Nessa situação, o tamanho máximo permitido para a colocação de placa com o nome do estabelecimento será de 4 m².

Imóvel grande
É aquele estabelecimento que possui testada de tamanho igual ou superior a 100 metros lineares. Segundo a Lei Cidade Limpa, esse tipo de imóvel poderá receber dois anúncios indicativos em sua fachada. Mas, atenção: a área total de cada um deles não poderá ultrapassar 10 mª. Além disso, os anúncios deverão também estar separados por uma distância mínima de 40 metros.


Para conhecer melhor a Lei Cidade Limpa e obter mais informações siga o link abaixo:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidadelimpa/home/default.html


DICA 3

Auto de Licença de Funcionamento

Quer abrir um comércio? Montar o seu próprio negócio?
Saiba agora como fazer para obter sua licença de funcionamento


Para conseguir a licença o munícipe, proprietário do estabelecimento, deve ir até a praça de atendimento da subprefeitura. Para regularização são exigidos os seguintes documentos:

I. Requerimento padrão, assinado pelo interessado ou representante legal com as seguintes informações:

a) Endereço completo do local onde pretende instalar a atividade comercial;
b) Classificação da atividade;
c) Área construída a ser utilizada e área total da edificação;

II. Cópia da cédula de identidade do requerimento;
III. Cópia da capa do IPTU do imóvel onde será instalada a atividade comercial;
IV. Cópia do título de propriedade do imóvel;
V. Termo de anuência ou permissão;
VI. Cópia do CCM (Cadastro de Contribuintes Imobiliários);
VII. Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido;
VIII. Declaração dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da edificação;
IX. Guia de recolhimento quitada;


Após preencher os formulários, apresentar todos os documentos necessários e pagar a taxa será autuado um processo que seguirá para aprovação da fiscalização da Subprefeitura. Caso esteja faltando algum documento é enviado um comunique-se ao interessado para sanar o problema, se a documentação estiver correta o auto de licença de funcionamento é emitido.

O custo do serviço é de R$ 13,10 pelo requerimento padrão e R$ 1,30 por folha dos documentos que comporão o processo.

DICA 2

Tapa buraco

Sua rua está esburacada? Não entre em pânico. Entre em contato com a subprefeitura para realizarmos o serviço de tapa buraco.
Você pode fazer sua solicitação através do telefone 156, ir até a praça de atendimento da subprefeitura ou acessar o site http://sac.prefeitura.sp.gov.br.
Após registrar a reclamação, a rua é vistoriada e o profissional responsável determina, ou não, a execução do serviço e a necessidade do apoio do CET de acordo com a legislação em vigor. O encarregado aguarda autorização do responsável da Supervisão de Obras e realiza a execução do (tapa buraco) serviço junto a equipe.
Dez dias após a reclamação é prazo para resolução do caso.


DICA 1

Poda de árvores

Para solicitar o serviço de poda o munícipe tem três canais para entrar com seu pedido: ir pessoalmente a praça de atendimento da subprefeitura, ligar no 156 ou acessar o site http://sac.prefeitura.sp.gov.br e registrar sua solicitação.
Feita a solicitação o Engenheiro Agrônomo realiza vistoria técnica e determina ou não a execução do serviço de acordo com a legislação em vigor. Autorizada a poda o laudo segue para publicação em Diário Oficial e após cinco dias se não houver nenhuma manifestação contrária o encarregado realiza a execução do serviço junto a equipe.
O prazo para resolução do caso é de trinta dias após a reclamação.