Quanto à realização de ensaios dos blocos, cordões, bandas e demais manifestações em local público deve ser feita previamente, mediante a solicitação de autorização de evento para a respectiva Subprefeitura e órgãos competentes, nos termos do Decreto nº 49.969/2008.
Os blocos com até 4 mil foliões e que tenham pelo menos três anos de história poderão declarar-se comunitários no ato de inscrição e, após serem analisados por uma comissão avaliadora a ser criada posteriormente com membros da administração e representantes dos blocos, poderão contar com o fomento de equipamentos durante os desfiles entre os dias 02 e 05 de março, incentivando os blocos a desfilarem no período de carnaval.
Todos os desfiles serão aprovados por comissões locais, coordenadas pelo Subprefeito e técnico da CET, composta pelos respectivos órgãos públicos envolvidos, observando a legislação pertinente