Prefeitura de São Paulo regulamenta Lei da Ficha Limpa

Os servidores da capital seguirão as mesmas diretrizes válidas para os ocupantes de mandatos políticos segundo a legislação federal

A Prefeitura de São Paulo publicou, no dia 5 de junho, o decreto n° 53.177 que regulamenta a emenda n°35 à Lei Orgânica do Município, aprovada no dia 15 de março pela Câmara Municipal.

 A regulamentação prevê que servidores e agentes públicos da administração direta e indireta, além dos secretários municipais, secretários adjuntos, subprefeitos, chefes de gabinete, ouvidor geral do município, corregedor geral do município, superintendentes de autarquias municipais, presidentes de fundações e empresas municipais, que estejam no exercício de cargos, empregos ou funções públicas em comissão, deverão apresentar, até o dia 13 de junho, a declaração que comprove que não são inelegíveis. Além disso, deverão ratificar sua situação anualmente, até o dia 31 de janeiro, ou sempre que ocorrer alteração.

O decreto serve para os futuros ingressantes por meio de concursos públicos, que devem comprovar que não incidem nas vedações da emenda 35, condição necessária para o acesso à administração pública.

As novas regras também valerão para os integrantes de conselhos municipais, funcionários de empresas públicas e dirigentes de entidades sem fins lucrativos que mantenham contratos ou recebam verbas públicas municipais.

Os servidores da capital seguirão as mesmas diretrizes válidas para os ocupantes de mandatos políticos segundo a legislação federal, ou seja, profissionais que já tenham sofrido condenação, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas serão vetados.