Conheça o Programa Adote uma Praça

Programa torna adoção mais ágil

A Prefeitura de São Paulo inovou ao apresentar o “Adote Uma Praça”, em 2017, programa que foi implantado no dia 24 de fevereiro com o objetivo de aumentar a conservação de áreas verdes na capital e desburocratizar os processos de adoção. Até o dia 13 de março de 2019, foram 1.118 praças adotadas.

Nos novos termos estão descriminados serviços de zeladoria de canteiros centrais, área livre municipal entre ruas e praças públicas, que receberão manutenção e conservação da área, limpeza, poda de árvore, revitalização de plantas rasteiras e o paisagismo completo.

Adoção facilitada

Como o aprimoramento do programa “Adote uma Praça”, as adoções foram desburocratizadas. A nova regra permite que o interessado apresente na Subprefeitura responsável pela área pretendida apenas o nome, RG ou CNPJ e endereço da residência ou empresa. A solicitação deverá ser analisada em um prazo máximo de cinco dias úteis. O objetivo da nova gestão é que cinco mil áreas verdes, de todas as regiões da cidade, sejam conservadas por parceiros durante os quatro anos da gestão.

O programa requer que empresas, por meio de Termos de Cooperação, assumam o compromisso de cuidar do espaço durante um ano. Em troca, terá direito, se desejar, a uma placa no local com nome da empresa, instituição, nome pessoal ou da família, de acordo com a Lei Cidade Limpa.

História

Durante a gestão de Mário Covas no município (1983-1985), o projeto para a recuperação de praças plantou, em dois anos, mais de 100 mil árvores por meio de parcerias com entidades privadas. Já na época, as empresas eram responsáveis pela conservação do verde em áreas públicas em troca de publicidade. Ao todo, 346 organizações aderiram às parcerias, beneficiando 1,3 milhão de metros quadrados. Por fim, a Prefeitura realizou serviço de conservação de 6,5 milhões de metros quadrados de áreas verdes.

Confira a íntegra acessando o link Decreto nº57.583, de 23 de janeiro de 2017, que institui o Programa Adote uma Praça.

Fonte: Secretaria Municipal das Subprefeituras

 

INFORMAÇÕES

Quem pode adotar uma área verde?
Essa iniciativa permite que tanto empresas como cidadãos, passem a cuidar de áreas verdes. Os cooperantes poderão ter no local adotado uma placa com informações ou logomarca, conforme orientação do art. 13, decreto 57.583/17.

Como adotar uma praça
O interessado deve apresentar um requerimento à Sub Prefeitura Penha com os dados pessoais ou jurídicos, informações sobre a praça ou área verde e a documentação necessária. Aguardar a avaliação e o retorno do chamamento para assinar o Termo de Cooperação.

Manual do Termo de Cooperação - Decreto N. 57.583/17
Procedimentos para a celebração dos Termos de Cooperação

Apresentar Proposta de Cooperação, em papel timbrado do cooperante, direto na Subprefeitura (conforme modelos), contendo os documentos:

Pessoa física:

Cópia do documento de identidade;
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
Cópia do comprovante de residência.

Pessoa Jurídica:

Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Intervenções - Termo de Cooperação
Intervenções permitidas ao cooperante:

Instalação de placa padrão (0,60M de largura por 0,40M de altura a uma altura máxima de 0,50M do solo);
Reforma de passeios, acessos e calçadas;
Pintura de guias, bancos, mesas, aparelhos de ginástica, playground, muros, etc;
Plantio de mudas ornamentais;
Corte de grama;
Despraguejamento manual.

Intervenções de responsabilidade exclusiva SUBCT:

Manejo arbóreo (podas e/ou remoções);
Emissão de autorização para eventos;
Emissão de termos de permissão de uso;

OBS: É vedado em qualquer circunstância a utilização da área municipal como estacionamento e/ou extensão de estabelecimento comercial.

Envelope Lacrado
Proposta de realização das obras e/ou serviços e respectivos valores, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, fotos, croquis (mapa de localização) e outros documentos pertinentes, bem como o período de vigência da cooperação (no máximo três anos).

IMPORTANTE
Tanto no caso de pessoa física quanto na jurídica, deverá ser apresentada carta de intenção indicando com detalhes o bem público municipal objeto da proposta de cooperação.
A carta de intenção, os documentos anexos e o envelope lacrado contendo a descrição e o valor das obras ou serviços serão imediatamente autuados, sendo que o envelope permanecerá lacrado e acompanhará o processo.
No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Subprefeitura deverá expedir comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta de cooperação, contendo nome do proponente e objeto da cooperação;
O comunicado deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na internet. Com isso, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outras pessoas possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto.
Decorrido o prazo estipulado, não havendo manifestação de outros interessados, o envelope será aberto e seu conteúdo juntado a processo, analisando-se a viabilidade da proposta, consultado, sempre que necessário, os órgãos competentes.

Mensagens inseridas nas placas - Art. 12 do decreto 57.583/17

A colocação de mensagens indicativas de cooperação obedecerá aos seguintes parâmetros:
Para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura menor de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de, no máximo, 1 (uma) placa indicativa para cada 100m (cem metros) lineares de extensão, com dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo;
Para praças e áreas verdes, com ou sem denominação oficial, e canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura igual ou maior que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de 1 (uma) placa com dimensões máximas de 0,60 (sessenta centímetros de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo, a cada 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) ou fração.
Em nenhuma hipótese, as placas indicativas de cooperação serão luminosas.

Modelo de Ofício

Modelo de Carta de Intenção Física

Modelo de Carta de Intenção Jurídica

Modelo de Proposta