Prefeitura define multa por reincidência na distribuição de panfletos em vias públicas da capital

Prática, que é proibida por lei desde 2007, prevê multa dobrada por período de até 6 meses após a primeira autuação

 A distribuição de panfletos em vias públicas da capital é proibida desde 2007 pela Lei nº 14.517.

O artigo 26, que veda a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, foi agora regulamentado pelo Decreto 59.172, publicado na quarta (14) pela Prefeitura de São Paulo, no Diário Oficial do Município.

Foram criados parâmetros para que se torne clara a caracterização dos casos de reincidência, mantidas a multa dobrada e apreensão do material distribuído já previstos na lei.

O Decreto estabelece como reincidente a infração reiterada depois de um prazo mínimo de 60 minutos em relação à primeira multa aplicada. O valor original de 5 mil reais dobra para 10 mil reais. A caracterização da reincidência se mantém por um período de 6 meses.

“A multa será aplicada ao beneficiário. Ou seja, à empresa ou pessoa física que contratou terceiros para distribuir os panfletos”, explica Carlos Candella, supervisor geral do setor de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

As ações de fiscalização já ocorrem e são realizadas pelas Subprefeituras. Uma vez registrada a multa, o agente vistor conseguirá identificar as situações de reincidência a partir dos registros de autuações. Em 2019, foram aplicadas 935 multas pela distribuição de panfletos em vias públicas da capital.