PREFEITURA DE SÃO PAULO

Prefeitura agiliza alvarás para construção e reforma de casas

Decreto publicado nesta terça-feira (14) estabelece novas regras para obter Alvará de Licença para Residências Unifamiliares. Tempo para emissão do documento caiu de um ano para cinco dias úteis

17/04/2015 16h22

O procedimento para obter alvarás para construção e reforma de casas ficou mais fácil e mais rápido a partir desta terça-feira (14), com a publicação no Diário Oficial de um decreto que estabelece novas regras para a emissão de Alvará de Licença para Residências Unifamiliares. O tempo para emissão do documento caiu de um ano para cinco dias úteis. O novo processo vale para casos em que há apenas uma unidade habitacional por lote.

A solicitação do Alvará de Licença para Residências Unifamiliares passa a ser realizada no Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções (SLC), pela internet. Um único documento registrará a licença de aprovação e execução do projeto, em substituição aos alvarás de Aprovação e de Execução. De acordo com o projeto técnico apresentado no sistema, o alvará poderá também reunir a licença para execução de movimento de terra, muro de arrimo, demolição e reconstrução. Antes, para cada um desses assuntos era necessário um alvará diferente.

Para ter acesso ao sistema é necessário que o usuário tenha uma senha web. Em média, a Prefeitura recebe dez processos para emissão deste tipo de alvará por dia. Desde que o novo sistema entrou no ar, nesta terça-feira (14), 45 processos foram protocolados pela internet.

Anteriormente, o alvará para residências unifamiliares já era protocolado, analisado e decidido de maneira eletrônica. O que mudou com a reformulação do procedimento é que agora o sistema está interligado com bancos de dados que geram o Boletim de Dados Técnicos (BDT), documento que fornece as informações urbanísticas que incidem sobre o projeto. Essa medida agiliza a análise e a aprovação dos processos, pois elimina a fase de produção desse boletim, que levava cerca de um mês.
O pedido é realizado por engenheiro ou arquiteto habilitado, que deverá enviar eletronicamente alguns documentos: matrícula ou transcrição do imóvel, comprovante de propriedade ou de posse do imóvel, levantamento planialtimétrico para verificação das dimensões, área, topografia e localização do imóvel, e um projeto simplificado da obra. A análise do processo é realizada pela Secretaria Municipal de Licenciamentos inclui a verificação da documentação e do projeto em função da legislação urbanística, de edificações e ambiental. Caso a obra envolva questões ambientais, como manejo arbóreo e contaminação do solo, são necessários documentos adicionais e a estimativa é que a licença seja obtida em 30 dias. Mais orientações sobre os documentos necessários estão disponíveis na página da Secretaria Municipal de Licenciamento.

Sistema
O Sistema de Licenciamento de Construções Eletrônico é uma ferramenta que permite o requerimento, análise e emissão de documentos de licenciamento de edificações, obras e equipamentos pela internet. A Prefeitura está implantando sistema em etapas. Atualmente, está disponível para os pedidos de aprovação e execução de construção ou reforma para residências unifamiliares, casas geminadas, casas sobrepostas e usos não residenciais com até 1.500 metros de área construída. O sistema também funciona para documentação relacionada por exemplo a instalação estande de vendas, de grua, tapume ou de desdobro e remembramento de lote.