Quais são as atribuições do Conselho?

Atualizado em 23/06/2022

1. Colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às Subprefeituras, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;


2. Apoiar a implementação, no âmbito de cada subprefeitura, da Agenda 21 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública;


3. Apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;


4. Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;


5. Promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;


6. Promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.