Calçadas de acordo com a lei

Subprefeitura faz adequações em calçadas de prédios públicos da região

Desde janeiro, a nova lei das calçadas está em vigor – e sob fiscalização – na cidade. Ela determina que, tanto o proprietário quanto o inquilino do imóvel, são responsáveis pela conservação de sua calçada, devendo manter o piso liso e sem buracos, respeitando a largura mínima de 1,20 metro (que permite a passagem de uma cadeira de rodas) e garantindo a acessibilidade de todos.
Antes mesmo da lei, a Subprefeitura já vinha promovendo as alterações necessárias nas calçadas de prédios públicos da região, como no caso das EMEIs Abelardo Gualdino Pinto e Doutor Enzo Silveira, do CEI Direta Casa Verde e da EMEF Doutora Angelina Maffei Vita. E investiu também na própria calçada, na avenida Ordem e Progresso, 1.001.