Orientação para realização de eventos

Saiba como proceder para obter autorização

 - Acima de 250 pessoas

Eventos com público  estimado acima de 251 pessoas , têm que ser feito em CAP/DEPROT protocolo de Alvará de Autorização de Evento Temporário, devem ser agendados:  

http://agendamentosel.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx

E depois de agendado comparecer no atendimento de SMUL. 

Atendendo o DECRETO Nº 60.396, DE 23 DE JULHO DE 2021. E a PORTARIA nº 56/2021/SMUL.G.

DECRETO Nº 60.396, DE 23 DE JULHO DE 2021.

Autoriza a realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos, altera as disposições para expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários durante a situação de emergência decorrente do coronavírus, autoriza o funcionamento dos parques e equipamentos esportivos municipais, autoriza a retomada dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos, de que trata o Decreto nº 58.832, de 1º de julho de 2019 e revoga o artigo 13 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Diario Oficial da cida de  24/07/21, página 1.

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PORTARIA nº 56/2021/SMUL.G.

Dispõe sobre a rotina de informações de alvarás de funcionamento de local de reunião e autorização para a realização de evento temporário emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL para a Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

Diário Oficial da Cidade de 01/09/21, página 22.

 

- Abaixo de 250 Pessoas

- Para evento em área pública autua-se o processo nas Praças de Atendimento e encaminha para o Gabinete do Subprefeito para aprovação . O Subprefeito  concede a autorização desde que cumpridas as normas estabelecidas na PORTARIA nº 026/SUB-CV/2022

- Para evento em área particular, não é necessária nenhuma aprovação, só que o devido estabelecimento esteja com a licença de funcionamento em ordem perante a lei.