Conselheiros Participativos tomam posse para o biênio 2020/2021

Conselheiros devem atuar para que os direitos da população sejam atendidos nos serviços e programas públicos

 Os 531 conselheiros participativos eleitos para o biênio em dezembro de 2020 tomaram posse recentemente em cada uma das 32 subprefeituras espalhadas por todas as regiões da capital. A relação dos novos conselheiros está disponível aqui.

O Conselho Participativo Municipal foi criado em 2013 conforme Lei n° 15.764 de 27/05/2013, e regulamentado pelo Decreto Lei n° 59.023 de 22/10/2019, com o objetivo de construir novas política publicas inclusivas bem como, representar a população de sua região, exercer o controle social e a fiscalização da gestão municipal.

Para a secretaria especial de Relações Sociais, Fatima Marques, “os conselhos são importantes espaços de encontro da sociedade cine organizada com o poder público, portanto, uma influência significativa sobre as ações do poder público”, disse.

“A participação social é imprescritível para o exercício da cidadania, afinal, o contrato dos cidadãos com a esfera pública em todos os seus âmbitos, aproxima-os de processos, ações e política pública que dizem respeito as suas vidas e impactos no seu dia a dia, outras a participação é fundamental”, completa a secretária.

O Conselho Participativo Municipal tem as seguintes atribuições:

I - colaborar com a Coordenação de Diálogo e Participação Social, da Casa Civil, no nível com sua função de articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;

II - desenvolver ação integrada e complementar às áreas temáticas de conselhos, fóruns e outras formas de organização e representação da sociedade civil e de controle social do Poder Público, sem interferência ou sobreposição às funções desses mecanismos;

III - zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região e comunicar oficialmente aos órgãos competentes em caso de deficiência nesse atendimento;

IV - monitorar, no âmbito de seu território, a execução orçamentária, a evolução dos indicadores de desempenho dos serviços públicos, a execução do Programa de Metas e outras ferramentas de controle social com base territorial;

V - colaborar no planejamento, mobilização, execução, sistematização e acompanhamento de audiências públicas e outras iniciativas de participação popular no Executivo;

VI - manter comunicação com os conselhos gestores de equipamentos públicos municipais do território do distrito e da Subprefeitura, visando articulações e contribuir com as coordenações.

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