PREFEITURA DE SÃO PAULO

Carta de Serviços

02/05/2024 07h28

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão

Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.

§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Com a Carta de Serviços o usuário obtém informações dos diversos serviços oferecidos pelo órgão, requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acesso, entre outras.

Conheça os serviços da Secretaria Muncipal das Subprefeituras presente na Carta de Serviços do Portal de Atendimento SP156.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Ouvidoria Geral do Município 

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