Resíduos: prazo prorrogado para 31 de outubro.

Mais dois meses para o cadastramento autodeclaratório das empresas com CNPJ no município de São Paulo.

O prazo para o cadastro de empresas como geradoras de lixo não acabou neste último dia 9 de setembro. Foi prorrogado até 31 de outubro de 2019. Segundo a Autoridade Municipal deLimpeza Urbana (Amlurb), devem ser cadastradas no sistema todas as empresas com CNPJ no município de São Paulo, independentemente da área de atuação ou porte. O sistema de cadastro é autodeclaratório: pequeno ou grande gerador de lixo. O cadastro deve ser realizado pelo site https://www.ctre.com.br/login.


A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.
Para os Grandes Geradores, utilizar o sistema eletrônico traz agilidade na troca de informações entre Poder Público e os operadores do sistema de limpeza urbana, transparência nos processos de cadastramento e fiscalização, maior controle e confiabilidade das informações desde a geração, dos resíduos, transporte até a destinação.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quem deve se cadastrar?
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município.

Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?
A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos). O cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.

Como saber se sou um grande gerador?
De acordo com a Lei 13.478/02, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.

Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?
Não há custo. Porém há a taxa Amlurb que já se aplicava no processo de cadastramento físico. Os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual de R$ 228; para os Transportadores, R$ 117.

Após o prazo de inscrição, ainda consigo realizar meu cadastro?
Sim. O prazo total se caracteriza como um período informativo e não punitivo, pois durante esse período a autarquia, parceiros e equipe de fiscalização realizaram diversas ações a fim de orientar os estabelecimentos.

Pequeno gerador paga taxa de inscrição?
Não. Todas as empresas que possuem CNPJ e se autodeclararam como pequeno gerador de lixo precisam efetuar o cadastro que é totalmente gratuito, sem nenhuma taxa de inscrição.

Qual o valor da multa?
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado como grande gerador e não possuir o cadastro na Amlurb será multado em R$ 1.639,60.

Pequeno gerador paga multa?
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado.