DECRETO Nº 60.179, DE 19 DE ABRIL DE 2021, prorroga, até 30 de abril de 2021, os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto no 59.283, de 16 de março de 2020.
Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de abril de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do "caput" do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, 16 de março de 2020.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o "caput" deste artigo não se aplica:
I - aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;
II - às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres;
III - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais; IV - para impugnações de decisões tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios.