PREFEITURA DE SÃO PAULO

Alvará de Aprovação de Reforma

Saiba como reformar o imóvel de acordo com as leis do município

04/02/2020 08h00

Caso você queria reformar sua casa, seu prédio ou estabelecimento comercial, você vai precisar de um documento chamado Alvará de Aprovação de Reforma. O órgão responsável por este serviço é a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos / Divisão de Aprovação de Projetos.

Esse documento, que prescreverá em 1(ano) a partir da data de publicação do despacho de deferimento, autoriza uma obra que implique em uma ou mais das seguintes modificações, com ou sem alteração do uso:
• Área edificada (supressão ou acréscimo)
• Estrutura
• Compartimentação Vertical
• Volumetria

Os documentos exigidos são:
• Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo.
• Notificação-recibo do IPTU atual (cópia).
• Título de Propriedade (cópia) ou Comprovante de Posse do Imóvel (cópia) registrado no Registro de Imóveis.
• Peças gráficas em 2 (duas) vias.
• Autorização do órgão responsável pela preservação (CONPRESP / CONDEPHAAT/IPHAN), quando necessário.
• Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal.
• R.G. (cópia) e CPF (cópia) do requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ (cópia) e Contrato Social da Empresa (cópia).
• CREA do profissional (cópia) e Ficha de Inscrição no C.C.M. (cópia).
• Comprovante de Regularidade da Edificação.

O custo do serviço é de 0,015 UFM por m2 ou fração da área objeto de reforma + 0,03 UFM por m2 ou fração da área acrescida + taxa bancária + taxa de expediente.

Os pagamentos podem ser feitos em toda rede bancária autorizada e apenas o proprietário pode solicitar o serviço é apenas

BASE LEGAL
Seção 3.G do Decreto 32.329/92 e 3.6 da Lei 11.228/92

Tramitação do serviço:
• Munícipe - Preenchimento do Requerimento e Pagamento das Taxas

• Autuação - Autuação do Processo

• Cadastro - Informação dos Dados Técnicos

• Órgãos de Consulta - Inclusão de Dados Complementares

• Técnico - Análise do Processo

• Expediente - Envio de Comunique-se

• Chefe - Formalização do Parecer

• Supervisor - Efetivação do Despacho

• Munícipe - Retirada do Alvará (Deferido)/Pedido de Reconsideração de Despacho (Indeferido)

• Secretaria de Finanças - Inscrição do Munícipe na Dívida Ativa (Indeferido)

• Fiscalização - Início da Ação Fiscal (Indeferido)


Em caso de indeferimento do pedido, o munícipe tem direito a solicitar reconsideração de despacho.