Prefeitura muda lei de calçadas irregulares e amplia prazo para reformas

Legislação sobre muro, passeio e limpeza, passa a vigorar com as alterações previstas pela Lei 15.733, publicada no último sábado, dia 4. Multas não serão cobradas se os reparos forem feitos em até 60 dias

O Prefeito de São Paulo sancionou a Lei 15.733/2013, que altera artigos da Lei 15.442/2011, que trata sobre Muros, Passeios e Limpeza, com destaque maior para a questão das calçadas. A partir de agora, as infrações constatadas em passeios públicos e em imóveis terão prazo de 60 dias para regularização. Se os serviços forem feitos durante esse prazo, os proprietários não precisarão arcar com o valor das multas, desde que comuniquem à Subprefeitura responsável pela região sobre os devidos reparos, ou que os servidores públicos identifiquem a execução do serviço.

Outro ponto relevante da nova legislação é que as multas aplicadas serão anuladas se os responsáveis promoverem a devida adequação do passeio em até 60 dias, contados a partir da data de publicação da lei no Diário Oficial (4/5). Tal medida funciona como incentivo para que os munícipes invistam recursos próprios para a manutenção de suas calçadas, e não para pagar valores de multas por falta de reparos ou má conservação.

Com as alterações, a reaplicação de multas ocorrerá a cada 60 dias, até que os problemas sejam sanados e que a administração municipal seja oficializada do conserto. Além disso, se os responsáveis não realizarem as reformas, a Prefeitura poderá a seu critério fazer as obras de adequação do passeio e cobrar o serviço do proprietário.

O objetivo da administração municipal é garantir condições de acessibilidade, mobilidade e segurança para toda a população. Para tanto, a Prefeitura concederá orientações técnicas, por meio de divulgações e campanhas educativas, para esclarecer dúvidas sobre normas, penalidades e procedimentos para sanar irregularidades e para ressaltar a importância das ações individuais para o bem coletivo.

Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento: telefonar para o 156, registrar a reclamação ou pedido no SAC (http://sac.prefeitura.sp.gov.br/) ou comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Legislação anterior

A Lei anterior nº 15.442/2011 determinava aplicação de multa imediata quando constatada a irregularidade, e o responsável devia arcar com o custo da autuação e da reforma. O reparo deveria ser feito em até 30 dias e a multa seria reaplicada automaticamente por igual período até que a situação se normalizasse. Na prática, a ideia de aplicar multas sem dar prazo para adequação do passeio não resultou em melhorias nas calçadas de São Paulo. Os critérios técnicos nela definidos serão mantidos, como a largura mínima de 1,20 m de passeio livre, multa no valor de R$ 300,00 por metro linear de calçada irregular, a obrigatoriedade do fechamento de terrenos com muros e a limpeza desses imóveis.