Comerciantes da região da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão participam de encontro sobre a Lei Cidade Limpa

A Prefeitura está intensificando o cumprimento da Lei Cidade Limpa. São Paulo já se livrou dos outdoors e placas e ficou muito mais bonita. Agora, os estabelecimentos comerciais também precisam fazer a sua parte. Além de contribuir para a despoluição visual, evitam a multa de, no mínimo, R$10 mil. Por isso, é preciso redobrar a atenção e entender como a lei Cidade Limpa deve ser aplicada às fachadas dos comércios. 

A Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão realizou, no último dia 29, encontro com os comerciantes dos três distritos de sua administração, para orientar e esclarecer dúvidas sobre a aplicação da Lei Cidade Limpa. A reunião, realizada no auditório da Subprefeitura, contou com a presença de 50 comerciantes da região.

Neste encontro também foi abordada a determinação da Lei 13.478/02 e Decreto 51.907/10, que tratam sobre os grandes geradores de resíduos sólidos, como estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, instituições públicas e privadas que geram mais de 200 litros de resíduos por dia.

É importante lembrar que o munícipe também pode colaborar com a fiscalização e denunciar propagandas irregulares através do telefone 156, no site da Prefeitura pelo endereço www.prefeitura.sp.gov.br ou ir até a praça de atendimento na sede da Subprefeitura, na Rua Eponina, nº82, Vila Carrão.

Para esclarecimento de dúvidas sobre o encontro, segue abaixo email dos palestrantes:

Matilde da Costa (São Paulo Urbanismo): mdacosta@spurbanismo.sp.gov.br

Harmi Takiya (São Paulo Urbanismo): htakiya@spurbanismo.sp.gov.br

Leonardo Toledo (Limpurb): lptoledo@prefeitura.sp.gov.br