Fundo Municipal de Limpeza Urbana (FMLU)

O Fundo Municipal de Limpeza Urbana (FMLU) é um fundo de natureza contábil, instituído pelo artigo 79 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, gerido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, nos termos do artigo 7º, inciso XII do Decreto nº 60.941/2021, no âmbito do Município de São Paulo. Os recursos são aplicados com a finalidade de custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos sólidos de serviços de saúde.