Prazo de inscrição para estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros/dia foi prorrogado para mais 60 dias

Cadastro simples é feito pelo www.amlurb.sp.gov.br; Prefeitura fará a gestão de todo o processo desde a geração até a destinação final do lixo

Foi prorrogado por mais 60 dias, contados a partir do dia 9 de julho, o prazo para que todos os estabelecimentos comerciais se autodeclarem no cadastro do Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador (CTRE – RGG). Essa resolução entrou em vigor em 11 de julho, data da sua publicação no Diário Oficial, revogando as disposições em contrário. A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) fará toda a gestão dos resíduos provenientes dos estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia.


Atualmente a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento a Lei 13.478/2002, art. 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia, devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antigamente, o cadastro para essas empresas, era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, facilitará o processo de cadastro de forma online.


O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, que estabelece na prática, que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem de contêineres plásticos ou metálicos, proíbe a exposição dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos, assim como estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.


A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.