Estabelecimentos comerciais que geram mais 200 litros/dia de lixo terão 90 dias para se autodeclarar em sistema de grande gerador de resíduos

Cadastro simples é feito pelo www.amlurb.sp.gov.br (na aba de cadastro); Prefeitura fará a gestão de todo o processo desde a geração até a destinação final do lixo

A partir de hoje, dia 10 de abril, todos os estabelecimentos comerciais do município de São Paulo, serão convocados para se cadastrarem no Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador (CTRE – RGG). Por meio do sistema autodeclaratório, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) fará toda a gestão dos resíduos provenientes dos estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia.
Atualmente a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento a Lei 13.478/2002, art. 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia, devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antigamente, o cadastro para essas empresas, era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, a Prefeitura fará toda a gestão do cadastro, assim como o acompanhamento da geração do resíduo até a destinação final.
 

O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, publicado no Diário Oficial, que estabelece na prática, que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem de contêineres plásticos ou metálicos, proíbe a exposição dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos, assim como estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.


A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.

 

Sobre o cadastro
 

Para todas as empresas geradoras, transportadoras e destinos finais, a autarquia permite o cadastramento online no sistema, sem a necessidade de comparecimento à Amlurb. A ferramenta armazena os documentos, evitando o gasto e acúmulo de papel. Já para autorizatárias (empresas que farão a coleta) o sistema permite o controle de clientes, disponibiliza um aplicativo de auxílio à coleta, além de permitir que documentos sejam atualizados de forma online. Para se cadastrar, basta acessar o site da amlurb (www.amlurb.sp.gov.br) na aba de cadastro.