Fiscalização

Estão relacionadas abaixo as competências para fiscalização das posturas municipais conforme estabelecidos pela Lei nº 13.478/02 e Decreto nº 46.958/06 e Decreto 51.907/10.
 

São de competência exclusiva de AMLURB fiscalizar:
01 - Estabelecimento Gerador de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (EGRS):
         a) cadastro regularizado;
         b) não separar e acondicionar devidamente os Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde.
02 - Coleta de resíduos sem permissão ou autorização.
 

São de competência concorrente, ou seja, podem ser fiscalizadas por AMLURB e/ou pelas prefeituras regionais:
03 - Realização de triagem ou catação no lixo;
04 - Atear fogo ao lixo;
05 - Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (GGRS):
         a) cadastro regularizado;
         b) não contratar serviço particular de coleta;
         c) depositar resíduos em via ou área pública;
         d) não apresentar documentos que comprovem a coleta e o destino dos resíduos.
06 - Acondicionamento de resíduo para coleta regular em recipiente inadequado;
07 - Acúmulo de resíduos com a finalidade de utilizá-los ou removê-los sem autorização ou perfurantes sem autorização;
08 - Acondicionamento de materiais explosivos / tóxicos/ corrosivos/ perfurantes com os resíduos comuns ou perfurantes não protegidos adequadamente;
09 - Colocação de resíduos domiciliares para coleta fora do horário permitido;
10 - Deposição de material em área pública (cones para reserva de vagas, resíduos, caçambas, containers, mercadorias para exposição e/ou comercialização) – exceto placas, cavaletes, faixas e cartazes - Lei 13.525/03);
11 - Deposição terra, entulho ou resíduos em área pública (entulho, terra, resíduos acima de 50 Kg) veículos abandonados há mais de 5 dias em via pública, material de construção há mais de 2 dias;
12 - Lançar/ atirar resíduos de qualquer natureza em via pública;
13 - Transporte resíduos / terra / adubo / lixo curtido / quaisquer materiais a granel, provocando derramamento em área/ via pública;
14 - Sujar via ou logradouro público durante carga e descarga;
 

São de competência exclusiva de prefeituras regionais fiscalizar:
15 - Feirante:
        a) Não manter limpo o local da barraca;
        b) Não manter recipiente para recolhimento de resíduos;
        c) Não manter limpo o local da barraca após encerramento da feira (limpeza e varrição).
16 - Não proceder a varrição do próprio passeio;
17 - Encaminhar varredura para a sarjeta ou leito da rua;
18 - Perturbar, prejudicar ou impedir a execução de varrição ou serviço de limpeza;
19 - Não manter limpo o local da obra em logradouro público;
20 - Não manter recipiente para resíduos de uso público em estabelecimento comercial;
21 - Falta de limpeza e conservação de postes particulares instalados em via pública;
22 - Despejar ou descarregar água servida, óleo, gordura, graxa, tinta, líquidos de tinturaria, nata de cal ou de cimento em via ou logradouro público;
23 - Limpeza de terrenos e áreas livres:
         a) É proibido depositar ou lançar detritos, ou resíduos em área ou terreno livre, assim como ao longo ou no leito de córegos, lagos, etc., e outros pontos de sistema de águas pluviais;
         b) Os responsáveis por imóveis não edificados deverão mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados.
24 - Riscar, pichar, escrever, borrar ou colar cartaz e árvores de logradouros públicos, grades, parapeitos, viadutos, pontes entre outros equipamentos urbanos;
25 - Produzir poeira ou borrifar líquidos que incomodem os vizinhos ou transeuntes decorrente de obras de edificações;
26 - Obstruir, com material de qualquer natureza, bueiros, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de águas pluviais, bem como reduzir sua vazão pelo uso de tubulações, pontilhões e outros dispositivos;
27 - Lavar ou reparar veículos ou qualquer tipo de equipamento em vias e logradouros públicos.

As solicitações para atuação da fiscalização devem ser feitas via:
- Prefeitura Municipal de São Paulo pelo 156;
- Autoridade Municipal de Limpeza Urbana
  Assessoria Especial de Proteção ao Usuário (AEPU)
  Tels.: 3397-1723 / 3397-1724;
- Ofícios e memorandos (ouvidoria, prefeituras regionais e outros órgãos).