Secretaria Municipal das Subprefeituras
Competências e Atribuições
Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão
A Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), inscrita no CNPJ: 49.269.236/0001-17, foi criada e regulamentada pela lei 13.399 de 01 de agosto de 2002.
Segundo o decreto Nº 59.775, de 18 de setembro de 2020 a SMSUB tem por finalidade tem por finalidade atuar em prol da descentralização administrativa do Município e auxiliar as Subprefeituras na articulação e na integração das iniciativas intersetoriais desenvolvidas em seus territórios, coordenar iniciativas que promovam a padronização dos serviços prestados aos cidadãos por esses órgãos locais, bem como atuar, sem prejuízo das finalidades afetas às demais unidades da Prefeitura, na execução de assuntos referentes a uso e ocupação do solo e serviços públicos definidos em legislação específica e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
Legislação pertinente:
LEI Nº 8.513, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Coordenadoria das Administrações Regionais, e dá outras providências
LEI Nº 13.399, DE 1º DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 13.682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
Estabelece a estrutura organizacional das Subprefeituras criadas pela Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, cria os respectivos cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.
LEI Nº 15.764, DE 27 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a criação e alteração da estrutura organizacional das Secretarias Municipais que especifica, cria a Subprefeitura de Sapopemba e institui a Gratificação pela Prestação de Serviços de Controladoria.
DECRETO Nº 59.775, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Portaria Nº 40 de 14 de Maio de 2024
Estabelece procedimentos para que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio da Guarda Civil Metropolitana, apoie a Supervisão de Fiscalização, das Subprefeituras, e a Divisão de Silêncio Urbano, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, nas ações fiscalizatórias em razão de desobediência à legislação municipal que especifica.
Mais informações e demais leis municipais, consulte:
legislacao.prefeitura.sp.gov.br
