O Departamento de Abastecimento publicou uma nova portaria que regulamenta o funcionamento dos Mercados e Sacolões Municipais nesta fase de enfrentamento à pandemia do Covid-19.
Os permissionários dos ramos de atividade bar, restaurante e lanchonetes dos equipamentos municipais deverão respeitar o horário de funcionamento com consumo no local de 6 horas diárias, com o limite máximo de 40% (quarenta por cento) da capacidade e podendo atender até às 17h. depois deste horário apenas delivery.
Além disso, deve haver controle de acesso do público em todas suas entradas para verificar se o usuário está usando máscara e também fazer a medição de temperatura. É de responsabilidade da Associação do equipamento a realização deste controle.