Nota de Esclarecimento da AMLURB sobre o Controle de Transporte de Resíduos Eletrônico

(CTR)

A Prefeitura de São Paulo, por meio de representantes da secretaria de Serviços, recebeu uma comissão dos transportadores de resíduos para debater a Resolução 68, promulgada pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (amlurb), que começou a vigorar nesta terça-feira (03), e dispõe sobre a transição do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) manual para o eletrônico. O novo formato aumenta a eficiência no combate ao descarte irregular e aos pontos viciados (cerca de três mil na cidade).

Na reunião ficou estabelecido que, durante três meses, a Amlurb irá monitorar e orientar os trabalhos e os transportadores não sofrerão penalidades. O prazo poderá ser prorrogado por mais 90 dias.

Representantes da administração municipal e da categoria também irão discutir
aprimoramentos na implantação do formato eletrônico do Controle de Transporte de Resíduos (CTR), como por exemplo, a ampliação do número de áreas para descarte.

As demais regras estabelecidas pela Resolução, como o prazo para a permanência de caçambas em vias públicas (72 horas) e o período que o transportador tem para o descarte dos resíduos em áreas de destinação não foram alteradas.

Informações Complementares

Criado em 2002 pelo Decreto 42.217, o CTR é exigido desde então dos operadores que exploram a coleta e o transporte de resíduos da construção civil, com a finalidade de comprovar a destinação desse material.