Amlurb prorroga implantação do CTR Eletrônico

Atendendo a solicitações de entidades que representam os transportadores de resíduos, autarquia resolveu adiar por 25 dias a adoção da medida, que entra em vigor no dia 3 de novembro

Para atender a solicitações de representantes da categoria dos transportadores e realizar adaptações necessárias ao novo sistema, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) publica nesta quinta-feira (8/10) a Resolução 68/2015, que prorroga por 25 dias, contados a partir de hoje, a implantação do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) no formato eletrônico. A medida entra em vigor no dia 3 de novembro.
Além da prorrogação, a autarquia fez alterações com o intuito de aperfeiçoar o projeto inicial, descrito na Resolução 58. Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo para a baixa dos CTR’s eletrônicos emitidos por caçambas estacionárias, prevista no artigo 16º.
O novo texto prevê que, após o período estabelecido pelo Decreto 46.594/2005 para a permanência de caçambas em vias públicas (72 horas), o transportador tem quatro dias úteis para o descarte dos resíduos em áreas de destinação devidamente cadastradas na Amlurb. Antes da mudança, esse prazo era de dois dias úteis.
A relação completa das áreas pode ser conferida aqui: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/inovacao/amlurb/att/index.php?p=4632
Outra alteração diz respeito ao artigo 15º, que estabelecia 24 horas para a baixa dos CTR’s eletrônicos emitidos por caminhões basculantes. Agora, o prazo é de um dia útil, contado a partir do registro no sistema.
A íntegra da Resolução 68 estará disponível no site da Amlurb nesta quinta-feira.

 


Entenda o CTR

Criado em 2002 pelo Decreto 42.217, o CTR é exigido desde então dos operadores que exploram a coleta e o transporte de resíduos da construção civil, com a finalidade de comprovar a destinação desse material.
O formato eletrônico aumentará a eficiência do trabalho da Prefeitura no combate ao descarte irregular e aos pontos viciados (atualmente, o município conta com cerca de 3.000 locais desse tipo). “Apenas estamos fazendo valer a legislação vigente e buscando melhor controle e rastreabilidade dos resíduos”, destaca o secretário de Serviços Simão Pedro.
Além disso, o CTR eletrônico permitirá que o gerador certifique-se de que o transportador realizou a correta destinação dos resíduos, por meio de consulta ao sistema (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/inovacao/amlurb/ctr/index.php). “O munícipe poderá agora acompanhar todo o processo, do momento em que contrata o serviço de caçamba até o descarte”, complementa o secretário.
O controle funcionará da seguinte maneira: o munícipe gerador de resíduos tais como entulhos, terra e materiais de construção em quantidade superior a 50 quilos já é obrigado, por lei, a contratar o serviço de caçambas oferecido por transportador devidamente cadastrado na Amlurb. A relação completa desses transportadores está disponível no link “Empresas que prestam serviço de coleta e transporte de resíduos da construção civil” (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/inovacao/amlurb/formularios/index.php?p=4631).
Ao iniciar o serviço, o transportador deve emitir um CTR eletrônico, acessando o sistema por meio do cadastramento de senha web.
A caçamba pode permanecer em via pública por 72 horas (três dias) e o transportador tem mais quatro dias úteis para realizar o descarte em local igualmente cadastrado na Amlurb. Após o descarte, a área de destinação dá baixa no CTR.
Veja a relação dos Aterros de Resíduos da Construção Civil e Áreas de Destinação autorizadas em: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/inovacao/amlurb/att/index.php?p=4632

Responsabilidades do gerador e do transportador
Vale destacar que, de acordo com o que estabelece a Lei 13.478/02, o gerador e o transportador são responsáveis pela correta destinação dos resíduos. Quem contrata caçamba clandestina, por exemplo, está sujeito a multa de R$ 1.345.
Outra infração prevista pela legislação é a deposição em via pública de caçamba com excesso de carga, popularmente conhecida como “caçamba coroada”, que pode resultar em multa de R$ 672, 71 para o gerador, caso seja apreendida quando ainda estiver estacionada. Entretanto, se o transportador aceitar carregá-la nessas condições, assumirá a responsabilidade pela infração e será o único multado.
Por isso, o munícipe deve sempre consultar as informações disponíveis no site da Amlurb (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/inovacao/amlurb/ctr/index.php) e ficar atento na hora de contratar o transportador.