Amlurb prorroga prazo para início do Controle de Transporte de Resíduos Eletrônico

Prevista para o próximo dia 19, medida irá vigorar a partir de 8 de setembro

Para que os transportadores de resíduos da construção civil possam ter ainda mais informações e tempo necessário para adaptação, a Secretaria de Serviços, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), decidiu prorrogar por mais 20 dias o início da implantação do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) no formato eletrônico. A medida, que deveria começar a vigorar no próximo dia 19, será implementada a partir de 8 de setembro.
A decisão foi tomada pelo secretário de Serviços, Simão Pedro, na manhã desta sexta-feira (7/8), durante reunião na sede da autarquia que contou com a participação de técnicos da Amlurb e transportadores. “O CTR no formato eletrônico tornará ainda mais eficiente o trabalho que a Prefeitura já realiza para o combate ao descarte irregular e aos pontos viciados em São Paulo”, afirmou o secretário.
Criado em 2002 pelo Decreto 42.217, o documento é exigido desde então dos operadores que exploram a coleta e o transporte de resíduos da construção civil, com a finalidade de comprovar a destinação desse material. Atualmente, o transportador precisa portar o CTR toda vez que descarta em uma área. O formato eletrônico permitirá que a numeração seja fornecida de maneira sequencial pelo sistema da Prefeitura, o que facilitará o controle.
“Apenas estamos fazendo valer a legislação vigente e buscando melhor controle e rastreabilidade do resíduo”, destaca Simão.

Como funciona

Na prática, o CTR eletrônico funcionará da seguinte maneira: o munícipe gerador de resíduos tais como entulhos, terra e materiais de construção em quantidade superior a 50 quilos já é obrigado, por lei, a contratar o serviço de caçambas oferecido por transportador devidamente cadastrado na Amlurb. Ao iniciar o serviço, o transportador deve emitir um CTR eletrônico, acessando o sistema por meio do cadastramento de senha web.
A caçamba pode permanecer em via pública por 72 horas (três dias) e o transportador tem mais dois dias para realizar o descarte em local igualmente cadastrado na Amlurb, informação disponibilizada quando o transportador preenche o CTR. Ou seja, a partir do momento em que é registrado o CTR, o transportador tem cinco dias para fazer a descarga.
Após o descarte, o responsável pela área de destinação dará baixa no CTR. O sistema também permitirá que o gerador certifique-se de que o transportador realizou a correta destinação dos resíduos, por meio de consulta. Para ter acesso ao sistema do CTR Eletrônico é requisitado que o usuário disponha dos programas Internet Explorer 10 ou 11 e Adobe Acrobat Reader atualizado.
Toda essa movimentação, desde o momento em que o transportador é contratado até o descarte dos resíduos, fica registrada no sistema da Prefeitura. Mais informações estão disponíveis em: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/inovacao/amlurb/ctr/index.php

Abaixo, saiba sobre as principais infrações e multas correspondentes:

Lei 13.478/02 (Artigo 161) Descarte irregular acima de 50 quilos
Valor da multa: R$ 16.144,95 (depósito irregular de resíduo de qualquer natureza em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos).

Lei 14.803/2008 (Artigo 18. Parágrafo 6º) – Os transportadores que operem com caçambas metálicas estacionárias, caçambas basculantes ou outros tipos de dispositivos deslocados por veículos automotores ficam proibidos de fazer o deslocamento sem o respectivo documento de Controle de Transporte de Resíduos.

Valor da Multa: R$ 134,54

Lei 14.803/2008 (Artigo18) – Os transportadores de resíduos da construção civil e resíduos volumosos só poderão prestar seus serviços se autorizados pelo órgão de limpeza urbana municipal responsável pelo Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo.
Valor da Multa: 1.345,41