Resíduos de Construção Civil (RCC)


O entulho é o resíduo gerado pelas atividades de construção civil ou de reformas, também chamado de Resíduo da Construção Civil (RCC). Na cidade de São Paulo, a lei proíbe a deposição de entulho em vias e logradouros públicos e permite que cada imóvel gerador encaminhe no máximo 50kg de entulho por dia para ser recolhido pela Prefeitura através da coleta domiciliar convencional, desde que os resíduos estejam devidamente acondicionados. 


Em caso de maiores quantidades, o munícipe também tem a opção de encaminhar o entulho para um dos 117 Ecopontos (clique aqui para ver a relação), que são unidades para o descarte gratuito diário de até 1m³/dia, sendo aproximadamente 18 sacos de entulho, madeira, poda de árvore e grandes objetos.

Na medida em que são geradas quantidades superiores à estabelecida em lei, o gerador é o responsável pela remoção e pela destinação do entulho. Portanto, se faz necessário contratar o serviço legalizado das empresas transportadores que operam com caçambas.

Para contratar o serviço de caçambas é importante verificar a lista das empresas cadastradas pela administração municipal, porque somente as regularizadas podem descartar o entulho em aterros de resíduos da construção civil. Desta forma, dando disposição final ambientalmente adequada aos materiais.

 

Confira a lista das empresas cadastradas e leia mais sobre o assunto aqui.

 

Destinação Resíduos de Construção Civil (RCC)

Informar e orientar a população sobre a coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados na construção civil, podem ajudar a minimizar os impactos ambientais, e consequentemente colaborar com a limpeza e a qualidade de vida na cidade.


Cerca de 70% dos materiais derivados de restos de reformas, pequenas obras e de demolição são descartados por pessoas físicas, chamados de pequenos geradores.

 

Clique aqui e conheça o ciclo dos resíduos da construção civil para o Pequeno Gerador.

Também responsáveis pelo cumprimento da legislação e correta destinação dos materiais, os outros 30 % restantes são resíduos da construção civil formal, de empresas que geram diariamente o volume superior a 50 quilogramas diários.

Clique aqui e conheça o ciclo dos resíduos da construção civil para o Grande Gerador.

 

Quem contrata o serviço de caçambas deve exigir:

• Que a empresa seja cadastrada na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB);

• Contrato da empresa que demonstre claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção;

• Uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo (CTR), documento comprobatório de que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção;

Se o gerador agir dessa forma, estará fazendo a sua parte para colaborar com a construção de uma cidade mais limpa e evitará ser responsabilizado pela deposição irregular de entulho na cidade;

• A nova política de gestão dos resíduos da construção civil da Prefeitura de São Paulo é implementada pelo Plano Municipal de Gestão Sustentável de Entulho. O plano, que já atende as novas diretrizes federais exigidas pelo governo federal dos municípios brasileiros pela Resolução Nº 307/ 2002 do CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente, está aumentando a oferta de áreas para deposição regular dos resíduos da construção e demolição de pequenos a grandes geradores, além de facilitar e incentivar a reciclagem desses materiais;

• Pela resolução do CONAMA, as construtoras devem adotar programas de gestão de resíduos e apresentá-los à Prefeitura no processo de licenciamento de obras de construção civil.


Vale ressaltar que o descarte irregular de entulho em vias públicas é passível de multa no valor de até R$ 16.693,28, conforme estabelece a Lei de Limpeza Urbana, nº 13.478/02, além de ser considerado crime ambiental.