Entenda o que é a Cosip

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002, foi introduzido na Constituição Federal o artigo 149-A, que autoriza os municípios a instituírem contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública

Desde abril de 2003, o consumidor que possui ligação regular junto ao sistema de fornecimento de energia elétrica, contribui mensalmente com a Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública).

O valor, que é cobrado por meio da fatura de consumo de energia elétrica emitida pela concessionária do serviço, tem por finalidade o custeio do serviço de iluminação pública, que compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, bem como a instalação, a manutenção, o melhoramento e a expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas.

A contribuição cobrada na capital paulista é fixa, independentemente da quantidade de quilowatts (KWH) consumido. Para 2015, foi afixada em R$ 5,40 para os consumidores residenciais e R$ 16,97 para os não residenciais. Os índices de reajuste da tarifa de energia elétrica ao longo do ano são utilizados para a correção desses valores no início de cada exercício.

Em Curitiba, apenas a título de comparação, a cobrança se dá de acordo com o consumo em KWH, variando de R$ 3,77 (para quem consome de 101 a 130 KWH) a R$ 75,45 (acima de 1.200 KWH).

Estão isentos da cobrança os contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como “tarifa social de baixa renda” pelo critério da Agência Nacional de Energia elétrica (Aneel) e os que residem em vias ou logradouros que não possuem iluminação pública.

As legislações que disciplinam a Cosip podem ser consultadas nos seguintes endereços: 

www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/arquivos/secretarias/financas/legislacao/Lei-13479-2002.pdf

www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/arquivos/secretarias/financas/legislacao/Decreto-43143-2003.pdf