Atribuições da Iluminação Pública

O Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, define as atribuições da Coordenadoria de Gestão da Rede Municipal de Iluminação Pública:

I - realizar a gestão estratégica e coordenar as atividades relativas ao planejamento, programação e fiscalização da ampliação, remodelação, manutenção e conservação da rede de iluminação pública de vias e logradouros públicos municipais, observando as legislações e normativas pertinentes;

II - gerenciar o cadastro da rede de iluminação pública do Município de São Paulo;

III - gerir e acompanhar a execução da prestação de serviços de iluminação pública do Município;

IV - estabelecer diretrizes, especificações técnicas e de controle de qualidade do material utilizado no sistema de iluminação pública municipal, observando o disposto em legislação e normativas pertinentes;

V - elaborar normas, procedimentos e prestar suporte técnico aos órgãos da Administração Pública Municipal, relativos à iluminação pública municipal;

VI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

 

Por sua vez, o Decreto nº 61.172, de 23 de março de 2022, dispõe sobre a transferência da gestão, regulação e fiscalização do Contrato de Concessão 003/SMSO/2018 e contratos acessórios, à SP Regula, nos termos do artigo 3º da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, sobre a gestão do Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUNDIP, instituído pelo artigo 8º da Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.