Carta de Serviços


A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão

  • Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.

§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Com a Carta de Serviços o usuário obtém informações dos diversos serviços oferecidos pelo órgão, requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acesso, entre outras.

Conheça os serviços da SP Regula na Carta de Serviços do Portal de Atendimento SP156

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - SOLICITAR MANUTENÇÃO

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - SOLICITAR MELHORIA

SERVIÇO FUNERÁRIO E CEMITERIAL 

SERVIÇOS DE COLETA