Confira o andamento do Concurso

Já estão disponíveis as listas para exame admissional e também as de candidatos aptos e inaptos.

Os candidatos aprovados no concurso da Guarda Civil Metropolitana – GCM começaram a passar pela avaliação médica de ingresso na corporação na segunda-feira (9).

Sob a gestão da Coordenação de Saúde do Servidor (COGESS), os agendamentos publicados no Diário Oficial indicam os locais, dias e horários da perícia. Os candidatos deverão levar os exames que foram informados durante a apresentação na Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

A posse do candidato acontece quando o laudo do exame médico atestar a condição de “APTO”, o que é comunicado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade. Após as devidas orientações e realização dos exames, os candidatos selecionados devem se encaminhar à Academia de Formação de Segurança Urbana – AFSU.

Confira a relação de candidatos convocados, as datas, horários e locais da perícia publicados no Diário Oficial:

07/01/2023 - Relação de Candidatos Convocados para Exame Médico Admissional (Primeira Lista)

10/01/2023 - Relação de Candidatos Convocados para Exame Médico Admissional (Segunda Lista)

11/01/2023 - Relação de Candidatos Convocados para Exame Médico Admissional (Terceira Lista)

13/01/2023 - Relação de Candidatos Convocados para Exame Médico Admissional (Quarta Lista)

 

Confira a relação de candidatos aptos publicados no Diário Oficial:

11/01/2023 - Relação de Candidatos Aptos e Inaptos (Primeira Lista)

12/01/2023 - Relação de Candidatos Aptos e Inaptos (Segunda Lista)

13/01/2023 - Relação de Candidatos Aptos e Inaptos (Terceira Lista)

 

O ingresso

Após as devidas orientações e realização dos exames, os candidatos selecionados devem se encaminhar para a Academia de Formação em Segurança Urbana. O prazo legal para início de exercício é de 15 dias, contados da data da posse, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração, desde que a solicitação de prorrogação ocorra dentro do prazo legal contado da formalização da posse.

Caso a prorrogação seja indeferida, o nomeado empossado terá 48 horas contadas da data da publicação do despacho para iniciar o exercício. Na hipótese de não comparecimento, o nomeado empossado será exonerado pelo não início de exercício nos termos do parágrafo 2º do artigo 44, da Lei 8.989/1979.