Símbolos Nacionais

A Lei 5.700, de 1º Set 1971 e suas alterações, dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais:

Art 1º - São Símbolos Nacionais, e inalteráveis: A BANDEIRA NACIONAL, o HINO NACIONAL, as ARMAS NACIONAIS e o SÊLO NACIONAL.

A BANDEIRA é o retrato e o HINO é a voz de preito à Pátria, síntetizando os ideais, aspirações e crenças do povo brasileiro.
HINO NACIONAL ARMAS NACIONAIS o Hino Nacional Brasileiro é um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece o Art. 13, § 1º, da Constituição Brasil. Tem letra de joaquim Osório Duque Estrada e música de Francisco Manuel da Silva. Foi adquirida por 5:000$ (cinco contos de réis) a propriedade plena e definitiva da letra do hino pelo decreto 4.559 de 21 de agosto de 1922 pelo então presidente Epitácio e oficializado pela Lei nº 5.700 de 1 de setembro de 1971.
ARMAS NACIONAIS estão nas faixas das repartições públicas Fderais, Estaduais, nos Fóruns, Câmara dos Vereadores e Organizações Militares
SÊLO NACIONAL será usado para autenticar os atos de governo e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de emsino oficiais ou reconhecidos. 

 

São cores Nacionais o VERDE e o AMARELO (Art 28, da Lei 5.700, de 01 Set 1971).