Talidomida

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O QUE É TALIDOMIDA?


O medicamento talidomida foi sintetizado na Alemanha em 1954 e indicado como antiemético, sedativo e hipnótico. No final de 1956 surgiu o primeiro caso de malformação congênita relacionada ao fármaco. Em 1959 surgiram relatos mais numerosos de recém-nascidos com malformações congênitas caracterizadas por defeitos no desenvolvimento dos ossos longos dos membros, ausência das extremidades superiores, como os ossos rádio e ulna e, às vezes, malformações nos membros inferiores. Assim, foi constatada a ocorrência de focomelia, nome dado à síndrome que se caracteriza pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto, tornando-o semelhante à forma externa da foca. Casos de amelia, ausência completa de braços e/ou pernas e ainda ausência ou malformação dos dedos das mãos e dos pés, também foram relatadas, além de outras malformações associadas, como defeitos visuais, auditivos, na coluna vertebral e, em casos mais raros, defeitos cardíacos e no tubo digestivo.

Com o nascimento de milhares de crianças com graves deformidades, a chamada primeira geração da talidomida, a substância foi proibida e retirada do mercado.

A partir de 1965 estudos demonstraram a eficácia da talidomida em estados reacionais da hanseníase e alguns países voltaram a fazer uso da talidomida.


USO DA TALIDOMIDA NA CIDADE DE SÃO PAULO


Hoje, no Brasil, a Talidomida é um medicamento de uso controlado, conforme a Portaria 344/98 e prescrito para determinadas patologias descritas na RDC 50/2015, entre elas a reação hansênica tipo eritema nodoso ou tipo II - CID A30. No entanto, a utilização desse medicamento exige uma série de medidas de controle durante a produção, prescrição e dispensação devido a seus efeitos teratogênicos comprovados. A dispensação da talidomida deve seguir, rigorosamente, o que é determinado pela RDC 11/2011 quanto à orientação ao paciente pelo prescritor e assistência farmacêutica, à informação, monitoramento, entrega, utilização e devolução/descarte apropriados do medicamento.

No Município de São Paulo, a talidomida é dispensada em unidades públicas de saúde credenciadas pelo Núcleo de Vigilância de Medicamentos – NVM da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA, após inspeção ao local de armazenamento da talidomida e orientação ao farmacêutico responsável pela dispensação. A prescrição da talidomida só pode ser realizada por médicos cadastrados pela COVISA.


UNIDADES PÚBLICAS DISPENSADORAS DE TALIDOMIDA


   Veja aqui a lista com as unidades Públicas dispensadoras de talidomida 

 

 


DOCUMENTOS TÉCNICOS


- Capacitação - Talidomida:Orientação sobre armazenamento, prescrição e dispensação (apresentação)

- Controles relacionados às unidades dispensadoras de talidomida (procedimento operacional padrão)