As ocorrências de roubo, furto ou extravio de carga de produtos sujeitos à vigilância sanitária (medicamentos) devem ser comunicadas, imediata e obrigatoriamente, pelo detentor do registro ou distribuidor/comércio do produto à Vigilância Sanitária do local onde houve a ocorrência.
A consolidação das informações e a divulgação dos dados sobre roubos, furtos e extravios de cargas de produtos sujeitos à vigilância sanitária representa uma forma de alertar as autoridades, as empresas, os entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e também a população a respeito de produtos ilícitos e irregulares.
Estes produtos passam a representar risco à saúde uma vez que não há mais como assegurar as condições de transporte e armazenagem dos mesmos. Consulte a seguir as listas de registro de roubos de cargas, furtos e extravios, conforme o mês/ano de ocorrência:
Agosto de 2022
-29/08/2022: Furto de Medicamentos
Julho de 2022
-16/07/2022: Furto de Medicamentos pertencentes à Portaria 344/99.