Roubos, furtos, extravios e falsificações de medicamentos

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As ocorrências de roubo, furto ou extravio de carga de produtos sujeitos à vigilância sanitária (medicamentos) devem ser comunicadas, imediata e obrigatoriamente, pelo detentor do registro ou distribuidor/comércio do produto à Vigilância Sanitária do local onde houve a ocorrência.

A consolidação das informações e a divulgação dos dados sobre roubos, furtos e extravios de cargas de produtos sujeitos à vigilância sanitária representa uma forma de alertar as autoridades, as empresas, os entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e também a população a respeito de produtos ilícitos e irregulares.

Estes produtos passam a representar risco à saúde uma vez que não há mais como assegurar as condições de transporte e armazenagem dos mesmos. Consulte a seguir as listas de registro de roubos de cargas, furtos e extravios, conforme o mês/ano de ocorrência:

Janeiro de 2024

-18/01/2024:  Furto de medicamento

Novembro de 2023

-23/11/2023:  Furto de Medicamentos

Outubro de 2023

-03/10/2023: Furto de Medicamentos

Setembro de 2023

-18/09/2023: Furto de medicamentos

Agosto de 2022

-29/08/2022: Furto de Medicamentos

Julho de 2022

-16/07/2022: Furto de Medicamentos pertencentes à Portaria 344/99.