Vigilância Sanitária

 

De acordo com o Código Sanitário do Município de São Paulo (Lei 13.725, de 9 de janeiro de 2004) as ações de vigilância sanitária abrangem o conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, inclusive o do trabalho, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.


O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS (Lei Federal 9782/99) é executado por instituições públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.


No âmbito da União, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA coordena o SNVS, fomenta a realização de estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições e elabora resoluções de proteção à saúde com validade para todo o território nacional.


No âmbito estadual, o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo - CVS-SP/SES regula e executa as ações conforme as necessidades e realidade do Estado de São Paulo.


No âmbito municipal, a Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS regula e executa as ações de acordo com as peculiaridades do município de São Paulo.


A COVISA, em 2004, através da sua Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, assumiu as ações de básica e média complexidade de vigilância sanitária.


Em 2005, as 26 Unidades de Vigilância em Saúde – UVIS, unidades descentralizadas da COVISA, iniciam sua atuação em Vigilância Sanitária.

Em 2007, a Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde assume a execução de parte de alta complexidade.

 

Estratégias de Ação da Vigilância Sanitária:

  • Regulamentação dos procedimentos de serviços e produtos de interesse da saúde: Através de propostas de elaboração de leis, decretos, portarias e normas técnicas que são embasadas nos riscos sanitários. Tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes e preceitos (em consonância com as legislações federais e estaduais), organizar serviços e práticas da vigilância em saúde, sendo ferramenta necessária para o exercício das atividades de vigilância sanitária;

 

  • Comunicação e Educação em Saúde: É componente essencial para fundamentar as ações e intervenções sobre os problemas sanitários encontrados em empresas e/ou estabelecimentos de assistência e de interesse da saúde. Objetiva a compreensão por estas empresas/ estabelecimentos das suas responsabilidades sanitárias e a conscientização e participação da sociedade;

 

  • Articulação e Integração com diversos órgãos que atuam direta ou indiretamente com a saúde.
  • Inspeção/ fiscalização: Sustenta as ações da Vigilância Sanitária, pois possibilita um conhecimento real dos problemas sanitários que afetam a saúde pública e, a partir dos aspectos observados, permite definir estratégias/ ações que promovam a adequação dos estabelecimentos, equipamentos e produtos de interesse à saúde, assim como o aumento da consciência sanitária dos responsáveis pelos serviços prestados.


As atividades de inspeção, exercidas pelas autoridades sanitárias, são priorizadas considerando o risco à saúde, geradas também a partir de denúncias ou solicitações de outros órgãos e organizadas conforme o Plano de Ação de Vigilância Sanitária do município; 

Autoridade Sanitária é a Autoridade competente para o exercício das atribuições de saúde pública, com a prerrogativa de aplicar a legislação sanitária. O Secretário Municipal da Saúde credencia, através de portaria, como autoridade sanitária, servidores públicos municipais de nível universitário, lotados na Secretaria Municipal da Saúde.

 

 Legislação Relacionada à Vigilância em Saúde:

 Lei 13.725/2004 institui o Código Sanitário do Município de São Paulo;

Decreto 50.079/2008, regulamenta disposições da Lei nº 13.725, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde;

Portaria 2.215/2016 – SMS.G, dispõe sobre o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde e os procedimentos administrativos decorrentes da constatação de infração sanitária.

 

 Sobre o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS:

Os estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde, classificados segundo o risco inerente às suas atividades, indicados na Portaria 2215/2016 – SMS deverão requerer sua inscrição no CMVS à COVISA ao início de suas atividades e comunicar quaisquer alterações referentes ao exercício das mesmas.

 

Áreas de Abrangência da Vigilância Sanitária:

 

Dúvidas Técnicas dos Responsáveis por estabelecimentos regulados pela Vigilância em Saúde - Clique aqui!

Dúvidas sobre o andamento de processos de auto de infração; Consulte Processo Administrativo na PMSP.

 

Denúncias, Reclamações, Sugestões ou Elogios - Clique aqui!

 

Saiba Mais

Acesse o Guia do Cidadão Vigilante com informações sobre os diversos estabelecimentos regulados pela Vigilância em Saúde!