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Recolhimento do produto uva passa escura sem semente, sem marca, data de validade: 31/08/2024 (lotes: 20-2023 e 25-2023)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.740, de 6 de maio de 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso da uva passa escura sem semente, sem marca, data de validade: 31/08/2024 (lotes: 20-2023 e 25-2023), da empresa LETHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e SN COMÉRCIO DE ALIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA - CNPJ: 05.522.145/0006-80

 A medida foi motivada considerando o Certificado Oficial de Análise - COA nº 06639/23PA, emitido pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Pará - LFDA/PA, Resíduos e contaminantes em Alimentos, que apresentou resultado insatisfatório para Ocratoxina A (acima do limite máximo tolerado). O alimento não possui marca e foi importado pela empresa Letha Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 05.522.145/0006-80, comercializado pela SN COMÉRCIO DE ALIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA. - CNPJ: 22.931.508/0001-46 e armazenado por Transportes Comércio de Alimentos e Armazenagens Mãe Ltda. - CNPJ: 31.637.316/0001-12 Foram infringidos o disposto no item 2.5 do Anexo II da Instrução Normativa - IN n° 88, de 26/03/2021; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 07/05/2024 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 117

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.740-de-6-de-maio-de-2024-558191972