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Proibição do MITOZINE - SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO, 30ML

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.718, de 3 de maio de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do MITOZINE - SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO, 30ML, de empresa desconhecida

 A medida foi motivada considerando a comercialização em diversos sites e marketplaces do produto MITOZINE - suplemento alimentar líquido - 30ml, em gotas, de origem desconhecida, constituintes não conhecidos, rotulagem e divulgação por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, perda de peso, aumento na energia, melhora na disposição reduz a pressão arterial, controle do colesterol, diminui o risco de doenças cardíacas, aumenta imunidade, ajuda no controle do açúcar no sangue, efeito antioxidante, contribui para um coração saudável, saúde das mitocôndrias etc. Além da afirmação inverídica que o produto teria sido aprovado pela Anvisa. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 112

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.718-de-3-de-maio-de-2024-557738630