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Recolhimento do lote 19205 do queijo minas artesanal marca Do Serro

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.707, de 2 de maio de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso do lote 19205 do queijo minas artesanal marca Do Serro, da empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DO SERRO LTDA - CNPJ: 24.975.138/0001-74

 A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DO SERRO LTDA (COOPERSERRO), CNPJ: 24.975.138/0001-74, referente ao produto Queijo Minas Artesanal, marca Do Serro, Lote 19205, embalado em Polietileno à vácuo de 400 e 800 g, com validades de 01/07/2024; 04/07/2024; 07/07/2024; 10/07/2024; 10/07/2024; 16/07/2024; 18/07/2024; 21/07/2024; 23/07/2024; 25/07/2024; 28/07/2024; 30/07/2024 e 01/08/2024, devido a resultados analíticos insatisfatórios em relação aos estabelecidos no padrão microbiológico do produto (presença de Salmonella sp. ), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Foram infringidos: item 9b do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.

Fonte: D.O.U 06/05/2024 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 112

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.707-de-2-de-maio-de-2024-557722128