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Proibição dos produtos descritos como suplementos alimentares da marca NUTRICAPS

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.641, de 29 de abril de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos descritos como suplementos alimentares da marca NUTRICAPS, de empresa desconhecida

 A medida foi motivada considerando a comercialização no site https://www.lojanutricaps.com.br dos produtos, descritos como suplementos alimentares, marca nutricaps, em cápsulas e em gotas, de origem desconhecida, constituintes não conhecidos e divulgação por meio de propaganda irregular contendo alegações não permitidas, relacionadas à regulação da glicose; problemas de audição e visão; melhora da memória e atividade cerebral, ajuda no metabolismo, perda de peso e emagrecimento, estimulante sexual, equilíbrio hormonal, etc. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 30/04/2024 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 249

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.641-de-29-de-abril-de-2024-557070763