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Proibição do suplemento alimentar DIATINAB EXTRATO DE PERSE AMERICANA

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.284, de 3 de abril de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação e uso do suplemento alimentar DIATINAB EXTRATO DE PERSE AMERICANA, da empresa DFL NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 47.646.371/0001-09

 A medida foi motivada considerando fabricação e comercialização do produto de nome comercial DIATINAB EXTRATO DE PERSE AMERICANA com constituinte não autorizado para suplementos alimentares (extrato de Perse americana) e com ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual, comercializado com finalidade medicamentosa não permitida para alimentos (indicação de uso para prevenção e tratamento de diabetes) no site https://diatinab.com/ e em plataformas do comercio eletrônico sob responsabilidade de DFL NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, CNPJ 47.646.371/0001-09, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022. Foram infringidos: arts. 21, 23, 28, 46, 48 e 56 Do Decreto-Lei nº 986/1969; arts. 4º, 16 e 17 (inciso I) da RDC 243/2018; anexos da IN 28/2018; incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022; art. 2º do Decreto 7.962/2013.

Fonte: D.O.U 04/04/2024 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 165

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.284-de-3-de-abril-de-2024-551749299