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Recolhimento do suplemento alimentar em gotas da marca REVERAVIT

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.133, de 21 de março de 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar em gotas da marca REVERAVIT, da empresa CAPSUL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 29.822.523/0001-03

 A medida foi motivada considerando fabricação e comercialização do Suplemento Alimentar em gotas da marca REVERAVIT com ingredientes não avaliados para segurança de uso sublingual em alimentos, comercializado no site https://reveravit.com/. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 3, 28, 41, 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; Anexo da Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999; Item 5.1 da Resolução 23/2000; os art. 4 e 8 da RDC nº 243/2018; Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022.

Fonte: D.O.U 22/03/2024 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 95

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.133-de-21-de-marco-de-2024-549588383